Lei de Informática - O que é?
A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) tem como objetivo conceder incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia e hardware a fim de estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.
Os incentivos fiscais referem-se à redução de IPI de produtos fabricados ou montados no país que atendam ao PPB (Processos Produtivos Básicos). O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
A quem se destina?
É destinado a empresas do setor de tecnologia e hardware que preencham os requisitos:
- Investem em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento),
- Comprovem Regularidade Fiscal,
- Produzam algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) esteja na lista de produtos incentivados pela Lei.
Quanto Investir?
Resumo geral de bens e serviços de informática e automação em geral.

Qual a importância da Lei de Informática?
Os incentivos proporcionados pela Lei de Informática estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recurso humanos, o aumento da produção de bens e informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região.
Quais responsabilidades a empresa beneficiária tem na Lei de Informática?
- Investir em P&D em TIC nos termos do Decreto 5906/2006 *
- Enviar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de P&D para SEPIN
- Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB)
- Apresentar, iniciar e manter atualizado o Plano de P&D na empresa
- Implantar e manter o Sistema da Qualidade – Prazo de 24 meses
- Iniciar a fabricação dos Produtos habilitados – Prazo de 6 meses
- Implantar e manter o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR) – Prazo de 24 meses • Manter a regularidade fiscal e tributária da pessoa jurídica
Incentivos fiscais concedidos pela lei da informática
- Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB; ou
- Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional).
- Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados.
- Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.
- Linhas especiais de financiamento por meio do BNDES e da FINEP para compra de produtos habilitados na Lei de Informática.
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